STJAgInt no AREsp 2.638.394
Acidente de trânsito: óbito da vítima
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Acidente de trânsito
- Óbito da vítima
- Culpa concorrente
- Preclusão da matéria
- Inovação recursal
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÓBITO DA VÍTIMA. CULPA CONCORRENTE. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 do STJ).
2. Os pedidos não formulados no recurso especial, não apreciados na decisão que o julgou, não são passíveis de conhecimento em agravo interno, em razão da indevida inovação recursal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.