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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.242.125

Ementa: direito processual civil: desconsideração da personalidade jurídica

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Civil
  • Ementa: direito processual civil
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Penhora
  • Patrimônio de afetação
  • Necessidade de revolvimento de provas

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PENHORA. PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão do Ministro Marco Aurélio Bellizze, que negou seguimento ao agravo em recurso especial. A parte agravante sustentou o preenchimento dos requisitos legais para o conhecimento e provimento do recurso, enquanto a parte agravada pugnou pela manutenção da decisão, afirmando a inexistência de elementos aptos à alteração do julgado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Estabelecer a validade da penhora em imóvel supostamente alvo de afetação.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Em relação à alegação de impenhorabilidade de imóvel submetido a regime de afetação, a controvérsia demanda reexame de fatos e provas quanto à existência ou não da averbação do patrimônio de afetação, o que é inviável na via especial.

IV. RECURSO DESPROVIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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