STFARE 1.513.949 AgR
Intempestividade do recurso extraordinário: ausência de comprovação de ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente
Relator(a): Presidente
- Direito Ambiental
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intempestividade do recurso extraordinário
Ementa
Direito Ambiental e Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Intempestividade do recurso extraordinário. Ausência de comprovação de ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo sem julgamento do mérito.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. É intempestivo o recurso extraordinário interposto fora do prazo fixado nos arts. 183, 219, 994, VII, e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. A ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada, por documento idôneo, no ato da interposição do recurso manejado, conforme estabelecido no art. 1.003, § 6º, do CPC/2015.
IV. Dispositivo
5. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.