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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.226.039

Insurgência genérica: prescrição

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Insurgência genérica
  • Prescrição
  • Não ocorrência

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 7/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.

1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ.

2. Não ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, pois não houve o transcurso do lapso temporal entre os marcos interruptivos previstos no art. 117 do Código Penal.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.

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