STJAgInt no AREsp 2.604.960
Prescrição: data da citação
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prescrição
- Data da citação
- Retroação à data do ajuizamento
- Citação tardia
- Ausência de desídia
- Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 não demonstrada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. DATA DA CITAÇÃO. RETROAÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO. CITAÇÃO TARDIA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO DEMONSTRADA. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
1. Controvérsia acerca da ocorrência de prescrição.
2. Embora o agravante persista na tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, não apontou os trechos do recurso especial em que teria indicado os pontos da lide omitidos ou não fundamentados pelo Tribunal de origem, permanecendo hígido o entendimento pela impossibilidade de análise do tema.
3. Também não apontou o agravante o trecho do recurso especial em que teria impugnado o fundamento da decisão recorrida (inexistência de inércia do exequente). Assim, prevalece a incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.