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Jurisprudências

STFARE 1.585.212 AgR-segundo

Agravos internos

Relator(a): Alexandre de Moraes

Ementa

AGRAVOS INTERNOS. AGRAVOS DO ART. 1.042 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS APTOS, POR SI SÓS, PARA SUSTENTAR A DECISÃO AGRAVADA. HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO.

1. Não podem ser conhecidos os agravos do art. 1.042 do CPC, quando não impugnam especificamente a decisão que inadmitira o recurso extraordinário na instância de origem.

2. Agravos Internos a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento aos agravos internos, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.

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