Ementa
AGRAVOS INTERNOS. AGRAVOS DO ART. 1.042 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS APTOS, POR SI SÓS, PARA SUSTENTAR A DECISÃO AGRAVADA. HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO.
1. Não podem ser conhecidos os agravos do art. 1.042 do CPC, quando não impugnam especificamente a decisão que inadmitira o recurso extraordinário na instância de origem.
2. Agravos Internos a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento aos agravos internos, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.