STJAgInt no AREsp 2.923.817
Cumprimento de sentença: indeferimento de revogação da concessão de gratuidade dea justiça
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Indeferimento de revogação da concessão de gratuidade dea justiça
- Alegação genérica de ofensa à lei
- Dissídio
- Não indicação do dispositivo legal com interpretação divergente
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DE REVOGAÇÃO DA CONCESSÃO DE GRATUIDADE DEA JUSTIÇA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À LEI. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF.
1. Cumprimento de sentença.
2. O recurso especial não pode ser conhecido quando a alegação de ofensa à lei for genérica.
3. A falta d e indicação do dispositivo legal sobre o qual recai a divergência inviabiliza a análise do dissídio.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.