STJAgInt no REsp 2.213.631
Negativa de prestação jurisdicional: invocação genérica
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Invocação genérica
- Disposições
- Análise
- Impossibilidade
- Cláusulas contratuais e acervo probatório
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INVOCAÇÃO GENÉRICA. LEI LOCAL. DISPOSIÇÕES. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULAS CONTRATUAIS E ACERVO PROBATÓRIO. REEXAME. INVIABILIDADE. 1.Incide a Súmula 284 do STF quando a parte aponta violação do art. 1.022 do CPC de forma genérica, desacompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia, com indicação precisa dos vícios de que padeceria o acórdão impugnado.
2. Reconhecida a inadequação do apelo extremo quando a controvérsia é decidida na instância de origem com respaldo em disposição de lei local (Súmula 280 do STF).
3. A via especial não se presta para analisar pretensão recursal que demanda o reexame do acervo probatório e nova interpretação de cláusulas contratuais, em face do teor das Súmulas 5 e 7 desta Corte.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.