STFARE 1.598.395 AgR
Matéria criminal: uso de documento público falso
Relator(a): Dias Toffoli
- Matéria criminal
- Uso de documento público falso
- Busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial
- Fundadas razões
- Elementos concretos
- Licitude da prova
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Uso de documento público falso. Busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial. Tema nº 280 da Sistemática da Repercussão Geral. Fundadas razões. Elementos concretos. Licitude da prova. Consentimento do acusado para o ingresso dos policiais no domicílio. Reconhecimento pelas instâncias antecedentes. Reexame fático-probatório. Súmula nº 279/STF. Agravo regimental não provido.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.