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Jurisprudências

STFARE 1.598.395 AgR

Matéria criminal: uso de documento público falso

Relator(a): Dias Toffoli

  • Matéria criminal
  • Uso de documento público falso
  • Busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial
  • Fundadas razões
  • Elementos concretos
  • Licitude da prova

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Uso de documento público falso. Busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial. Tema nº 280 da Sistemática da Repercussão Geral. Fundadas razões. Elementos concretos. Licitude da prova. Consentimento do acusado para o ingresso dos policiais no domicílio. Reconhecimento pelas instâncias antecedentes. Reexame fático-probatório. Súmula nº 279/STF. Agravo regimental não provido.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.

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