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Jurisprudências

STJREsp 2.013.149

Negativa de prestação jurisdicional: omissão quanto à distribuição dos ônus sucumbenciais

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Omissão quanto à distribuição dos ônus sucumbenciais
  • Sucumbência mínima
  • Necessidade de enfrentamento
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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. CONFIGURAÇÃO. OMISSÃO QUANTO À DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.

1. A ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil configura-se quando o Tribunal de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração, omite-se na análise de questão jurídica relevante ao deslinde da controvérsia.

2. No caso, a Corte estadual quedou-se silente sobre a tese de sucumbência mínima da recorrente, que obteve êxito na maioria dos pedidos iniciais (rescisão, reintegração de posse e encargos moratórios), decaindo apenas quanto ao percentual de retenção.

3. A ausência de manifestação específica sobre a aplicação do art. 86, parágrafo único, do CPC, mesmo após a provocação por aclaratórios, caracteriza vício integrativo que impõe a anulação do acórdão recorrido.

4. Verificada a negativa de prestação jurisdicional, determina-se o retorno dos autos para novo julgamento dos embargos de declaração. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Indexação

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