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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.878.197

Negativa de prestação jurisdicional afastada: honorários advocatícios e sucumbência recíproca

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional afastada
  • Honorários advocatícios e sucumbência recíproca
  • Mora, cláusula fca e indenização proporcional

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ARTIGOS 85 E 86 DO CPC. DIREITO CIVIL. MORA, CLÁUSULA FCA E INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, as questões essenciais e rejeita embargos de declaração com motivação adequada, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade.

2. A pretensão de rediscutir a moldura fática relativa à mora da compradora, à cláusula FCA, à retenção de mercadoria e à extensão da indenização proporcional demanda reexame do conjunto probatório, providência vedada na via especial. Incide a Súmula 7/STJ.

3. A fixação de honorários e a distribuição das despesas processuais em sucumbência recíproca, afastada a sucumbência mínima e calculados sobre o valor da condenação, constituem juízo de proporcionalidade alicerçado em elementos fáticos, insuscetível de revisão em recurso especial. Incide a Súmula 7/STJ.

4. Não há violação aos arts. 394, 395, 476 e 491 do Código Civil quando o acórdão harmoniza as regras de mora, execução correlata das prestações e indenização proporcional, sendo inviável a revisão do quadro fático delineado.

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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