STJAgRg no HC 1.037.897
Documentação insuficiente: impossibilidade de conhecimento da impetração
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Documentação insuficiente
- Impossibilidade de conhecimento da impetração
- Necessidade de prova pré-constituída
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória.
2. Uma vez que, no caso, não se trouxe aos autos cópia do acórdão impugnado, não há como se conhecer do habeas corpus.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.