STJAREsp 3.122.690
Contrato verbal: compra e venda de veículo usado
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Contrato verbal
- Compra e venda de veículo usado
- Vício oculto
- Revelia
- Presunção relativa de veracidade
- Necessidade de prova mínima do fato constitutivo do direito do autor
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO VERBAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. VÍCIO OCULTO. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. NECESSIDADE DE PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO JURÍDICA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 7/STJ E Nº 284/STF.
1. O dispositivo legal indicado como malferido não tem comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, tampouco para sustentar a tese defendida pelo recorrente, o que configura deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF.
2. No caso concreto, rever as conclusões do Tribunal de origem sobre a ausência de comprovação da relação jurídica entre as partes, que fundamentou a improcedência do pedido, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.