STFRcl 73.009 AgR
Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025
Relator(a): Edson Fachin
- Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025
Ementa
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.
Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Súmula Vinculante nº 10. Ausência de violação. Interpretação de Normas Infraconstitucionais. Agravo regimental a que se nega provimento.
I. Caso em exame
1. Decisão de instância inferior que reconheceu a validade da citação e a desconsideração da personalidade jurídica, incluindo os reclamantes no polo passivo da execução.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão recorrida violou a Súmula Vinculante nº 10.
III. Razões de decidir
3. A decisão recorrida realizou interpretação de normas infraconstitucionais, sem declarar ou implicar inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.
4. A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a Súmula Vinculante nº 10 não se aplica quando a decisão reclamada não afasta a incidência de lei por meio de fundamento constitucional.
IV. Dispositivo
5. Nega-se provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.