STJAgInt no AREsp 2.677.564
Pretensão de análise de provas sobre o exercício de atividade pesqueira
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO AMBIENTAL. PRETENSÃO DE ANÁLISE DE PROVAS SOBRE O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PESQUEIRA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à suposta configuração de atividade pesqueira pela recorrente ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.