STFRcl 75.391 AgR
Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025
Relator(a): Cármen Lúcia
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Ementa
Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, com ressalvas dos Ministros Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes, vencido o Ministro Luiz Fux. Afastada a aplicação da penalidade porquanto não atingida a unanimidade prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA CONTRARIEDADE AO DECIDIDO NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE N. 66. RECLAMAÇÃO CONTRA ATO ADMINISTRATIVO: DESCABIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO.
Decisão
Após os votos dos Ministros Cármen Lúcia, Relatora, e Alexandre de Moraes, que negavam provimento ao agravo regimental e aplicavam a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil no percentual de 1%, pediu vista dos autos o Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.