STJAgInt no AREsp 2.984.692
Erro grosseiro: princípio da fungibilidade recursal inaplicável
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Erro grosseiro
- Princípio da fungibilidade recursal inaplicável
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A interposição de novo agravo em recurso especial contra decisão monocrática, proferida pelo em. Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conhece de anterior agravo em recurso especial, configura erro grosseiro, sendo incabível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
2. Nos termos dos artigos 1.021, caput, do Código de Processo Civil e 259 do RISTJ, contra decisão proferida por Ministro caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado.
3. Agravo não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.