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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.025.529

Honorários sucumbenciais: ausência de litigiosidade afirmada pelo tribunal de justiça do estado do mato grosso do sul

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE LITIGIOSIDADE AFIRMADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA RECONSIDERAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. Configurada uma litigiosidade entre as partes capaz de prolongar a atuação contenciosa dos patronos das partes, é possível a fixação excepcional de honorários sucumbenciais na fase de liquidação de sentença.

2. Hipótese dos autos em que, com base nos elementos de fato e provas, o TJMS afirmou a ausência de litigiosidade a justificar a fixação de honorários sucumbenciais. Incidência da Súmula nº 7 do STJ.

3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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