STJEDcl no REsp 1.896.177
Cumprimento de sentença: prescrição
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Prescrição
- Honorários sucumbenciais
- Multa por litigância de má-fé
- Vícios no julgado
- Rejeição dos embargos de declaração
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE RETIRADA DE SÓCIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 83/STJ. VÍCIOS NO JULGADO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra decisão que conheceu parcialmente e, na parte conhecida, desproveu recurso especial interposto em agravo de instrumento manejado em sede de cumprimento de sentença, no qual se discutia a legitimidade ativa do inventariante, a ocorrência de prescrição, a imposição de multa por litigância de má-fé e a fixação de honorários sucumbenciais.
2. A parte embargante alegou a existência de vícios na decisão embargada, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão embargada apresenta os vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
III. Razões de decidir
4. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
5. A pretensão de afastar a prescrição, a multa por litigância de má-fé e a fixação de honorários sucumbenciais demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada na via especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
6. A decisão embargada está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ.
IV. Dispositivo
7. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.