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Jurisprudências

STFRcl 89.669 AgR

Alegada violação à súmula vinculante 14: não ocorrência

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Alegada violação à súmula vinculante 14
  • Não ocorrência
  • Revolvimento de matérias de natureza fática
  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 14. NÃO OCORRÊNCIA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIAS DE NATUREZA FÁTICA. INVIABILIDADE.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento à Reclamação.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Alega-se violação da Súmula Vinculante 14.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Consignado pela autoridade reclamada que “não há sonegação de acesso a nenhum elemento existente nos autos”, revela-se inviável a reclamação para proceder a investigações de natureza fática, de modo a infirmar o entendimento adotado pela instância ordinária (Rcl 22129 AgR, Rel. Min. EDSON FACHIN, Primeira Turma, DJe 24/11/2015).

IV. DISPOSITIVO

4. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.

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