STFRcl 89.669 AgR
Alegada violação à súmula vinculante 14: não ocorrência
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Alegada violação à súmula vinculante 14
- Não ocorrência
- Revolvimento de matérias de natureza fática
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 14. NÃO OCORRÊNCIA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIAS DE NATUREZA FÁTICA. INVIABILIDADE.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento à Reclamação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Alega-se violação da Súmula Vinculante 14.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Consignado pela autoridade reclamada que “não há sonegação de acesso a nenhum elemento existente nos autos”, revela-se inviável a reclamação para proceder a investigações de natureza fática, de modo a infirmar o entendimento adotado pela instância ordinária (Rcl 22129 AgR, Rel. Min. EDSON FACHIN, Primeira Turma, DJe 24/11/2015).
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.