STFRcl 68.983 AgR-ED
Erro material: ata de julgamento
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Internacional
- Erro material
- Ata de julgamento
- Referência a processo diverso do tratado nos autos
- Acolhimento dos embargos de declaração
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Erro material. Ata de julgamento. Referência a processo diverso do tratado nos autos. Acolhimento dos embargos de declaração.
1. Verificada a referência a processo que não diz respeito à presente reclamação constitucional, os declaratórios devem ser acolhidos para se sanar o erro material.
2. Embargos de declaração acolhidos tão somente para se sanar o erro apontado, sendo mantido, no mais, o acórdão embargado.
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração tão somente para sanar o erro apontado, mantendo, no mais, o acórdão embargado, passando a constar da ata o seguinte: “Decisão: A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para julgar procedente a reclamação e cassar a decisão reclamada, determinando que a execução do Processo nº 0235200-25.2003.5.02.0317 contra a Amadeus Brasil Ltda. permaneça sobrestada no órgão em que tramita até o julgamento do mérito do RE nº 1.387.795 (Tema nº 1.232 da RG), nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Nunes Marques (Relator) e Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.”, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.