Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no RMS 73.540

Policial militar: pretensão de transferência para a reserva remunerada com promoção ao grau imediatamente superior

Relator(a): Benedito Gonçalves

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PRETENSÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA COM PROMOÇÃO AO GRAU IMEDIATAMENTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO CONTIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF.

1. No caso, em nova análise, o RMS não pode ser conhecido, por ausência de dialeticidade, incidindo, por analogia, a Súmula 283/STF. A reiteração das teses já repelidas pelo acórdão estadual, sem a devida impugnação específica dos seus fundamentos (prerrogativa de autotutela administrativa; inexistência de direito adquirido a regime jurídico; alcance da regra de transição até 31/12/2021; e aplicação da Súmula 359/STF), não supera o óbice de admissibilidade.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.