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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.232.312

Omissão: honorários advocatícios sucumbenciais

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Omissão
  • Honorários advocatícios sucumbenciais
  • Fixação de honorários devida

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DEVIDA.

1. O provimento do recurso especial, com reforma do acórdão recorrido e procedência da demanda, implica a inversão do ônus da sucumbência, sendo devida a condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios, conforme consignado no voto.

2. Embargos de declaração acolhidos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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