STJAgInt no REsp 1.851.636
Termo de ajustamento de conduta: isolamento da área de preservação permanente
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Termo de ajustamento de conduta
- Isolamento da área de preservação permanente
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. ISOLAMENTO DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, COM BASE NAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos e das cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.