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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.783.925

Pretensão de análise da ausência de dolo específico e contumácia

Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)

  • Pretensão de análise da ausência de dolo específico e contumácia
  • Necessidade de revolvimento de fatos e provas
  • Impossibilidade
  • Óbice da súmula 83/STJ não infirmado pelo agravante

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE ANÁLISE DA AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO E CONTUMÁCIA. REEXAME DAS CONCLUSÕES ORIGINÁRIAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ NÃO INFIRMADO PELO AGRAVANTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não há como afastar as premissas fáticas e probatórias estabelecidas pelas instâncias ordinárias, soberanas em sua análise, pois, na via estreita do recurso especial, a incursão em tais elementos esbarraria no óbice do enunciado 7 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça.

2. No caso em comento, o exame do dolo específico e da contumácia, da forma pretendida pelo recorrente, exige revolvimento fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial.

3. A adequada impugnação à Súmula 83/STJ pressupõe a indicação de precedentes atuais, com a demonstração de que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não estaria no mesmo sentido do acórdão recorrido, ou, ao menos, demonstração de que o caso dos autos seria distinto daqueles veiculados nos precedentes por meio de distinguishing, o que não ocorreu na hipótese.

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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