STJEDcl no REsp 2.076.865
Omissão inexistente
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar contradição, obscuridade, omissão ou erro material porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.
2. Verificando-se que o acórdão recorrido enfrentou objetivamente as matérias relevantes e suficientes para julgamento do recurso especial, e não constando das razões de embargos de declaração indicação específica e concreta de omissão ou outro vício que possa ser suprido por meio dessa espécie recursal, inexiste correção ou complementação a ser realizada por esta Corte.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.