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Jurisprudências

STFHC 261.731 AgR

Princípio da consunção: autonomia das condutas

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Princípio da consunção
  • Autonomia das condutas
  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. AUTONOMIA DAS CONDUTAS. INVIABILIDADE.

I. CASO EM EXAME

1. Paciente condenado à pena de 14 anos, 5 meses e 6 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes de tráfico de drogas, de associação para o tráfico (arts. 33 e 35, da Lei 11.343/2006) e de organização criminosa (art. 2º, da Lei 12.850/2013).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Discute-se a condenação do paciente.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. As instâncias ordinárias ressaltaram a existência de provas constantes dos autos, produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, aptas a justificar a manutenção da sentença condenatória.

4. Para afastar a conclusão adotada pelo Tribunal de origem, inclusive no que tange ao reconhecimento de "crime único" pretendido pela defesa, exigiria incursão em matéria fático-probatória, providência incompatível com a via estreita do Habeas Corpus. Nesse sentido, destaca-se o HC 232.272, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe de 13/09/2023.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.10.2025 a 10.10.2025.

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