STJAgInt nos EAREsp 2.850.958
Regra técnica de conhecimento: majoração de honorários
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Regra técnica de conhecimento
- Majoração de honorários
- Indeferimento liminar
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315/STJ. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. INDEFERIMENTO LIMINAR. POSSIBILIDADE.
1. O acórdão embargado concluiu pela impossibilidade de se analisar o mérito do recurso especial em razão da incidência das Súmulas ns . 5 e 7/STJ. Tal situação impede, por si só, o conhecimento desta via de impugnação, pois não se admite a interposição de embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, a teor da Súmula n. 315 desta Corte Superior: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial".
2. De acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte, "No que tange ao pedido de majoração dos honorários recursais, este Sodalício firmou a compreensão de que, mesmo nas hipóteses de indeferimento liminar dos embargos de divergência, afigura-se cabível a majoração dos honorários recursais, porquanto a interposição do recurso uniformizador inaugura novo grau recursal." (AgInt nos EAREsp n. 1.462.128/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 22/6/2021, DJe de 24/6/2021.) Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.