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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.050.167

Decisão da presidência: reconsideração

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Decisão da presidência
  • Reconsideração
  • Mútuo verbal entre entidade e servidora
  • Interpretação de negócio jurídico e ônus da prova
  • Revisão de valoração probatória e de cláusulas contratuais

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. MÚTUO VERBAL ENTRE ENTIDADE E SERVIDORA. INTERPRETAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO E ÔNUS DA PROVA. REVISÃO DE VALORAÇÃO PROBATÓRIA E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação ao pagamento de empréstimo, por ausência de prova das condições benéficas alegadas em contrato verbal.

2. A questão recursal consiste em verificar se é possível, em recurso especial, reexaminar a valoração das provas e a interpretação das cláusulas do negócio jurídico para reconhecer condições benéficas supostamente pactuadas.

3. A pretensão demanda reexame do conjunto fático-probatório e de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial, conforme os óbices das Súmulas 5/STJ e 7/STJ.

4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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