STJAgInt no AREsp 3.050.167
Decisão da presidência: reconsideração
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência
- Reconsideração
- Mútuo verbal entre entidade e servidora
- Interpretação de negócio jurídico e ônus da prova
- Revisão de valoração probatória e de cláusulas contratuais
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. MÚTUO VERBAL ENTRE ENTIDADE E SERVIDORA. INTERPRETAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO E ÔNUS DA PROVA. REVISÃO DE VALORAÇÃO PROBATÓRIA E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação ao pagamento de empréstimo, por ausência de prova das condições benéficas alegadas em contrato verbal.
2. A questão recursal consiste em verificar se é possível, em recurso especial, reexaminar a valoração das provas e a interpretação das cláusulas do negócio jurídico para reconhecer condições benéficas supostamente pactuadas.
3. A pretensão demanda reexame do conjunto fático-probatório e de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial, conforme os óbices das Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.