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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2.579.425

Associação civil: inexigibilidade de débito e obrigação de não fazer

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ASSOCIAÇÃO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ALTERAÇÃO DE ESTATUTO C.C. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER.

1. Quórum estatutário. Pretensão de arredondamento para cima. Revisão das premissas fáticas e estatutárias incabível em recurso especial.

2. Multa em embargos de declaração. Reiteração de argumentos sem indicação de vício. Manutenção. Óbice da Súmula 7/STJ.

3. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada pela incidência da Súmula 7/STJ.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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