STJAREsp 3.068.640
Decisão-surpresa: controvérsia de direito
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão-surpresa
- Controvérsia de direito
- Nulidade
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES. DECISÃO-SURPRESA. CONTROVÉRSIA DE DIREITO. NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
1. A intimação da parte agravada para resposta é procedimento natural de preservação do princípio do contraditório. A dispensa de intimação da parte agravada para resposta ocorre tão somente quando o relator nega seguimento ao agravo.
2. A controvérsia é de direito, e a ausência de intimação é fato processual incontroverso, afastando a incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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