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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.144.933

Cumprimento individual de sentença coletiva: violação do art. 1.022 do CPC

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Processo Civil
  • Cumprimento individual de sentença coletiva
  • Violação do art. 1.022 do CPC
  • Fundamentação deficiente
  • Enunciado n. 284cpc/stf
  • Limitação temporal da condenação e enriquecimento ilícito
  • Necessidade de revolvimento fático-probatório

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ENUNCIADO N. 284CPC/STF. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera deficiente a alegação de suposta ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando apresentados argumentos genéricos nas razões do recurso especial.

2. A desconstituição do entendimento do acórdão distrital, para concluir que ocorreu afronta à coisa julgada, não prescindiria do reexame de fatos e provas, procedimento que se encontra obstado na seara extraordinária, em razão do verbete sumular n. 7 deste Tribunal.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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