STJAgRg no AREsp 2.963.206
Ausência de procuração nos autos: vício não sanado
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Ausência de procuração nos autos
- Vício não sanado
- Preclusão temporal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. VÍCIO NÃO SANADO. PRECLUSÃO TEMPORAL. SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento dentro do prazo legal, conforme Súmula 115 do STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste se a parte foi regularmente intimada para proceder à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento, e se a procuração, mesmo apresentada intempestivamente, permite o conhecimento do recurso.
III. Razões de decidir
3. A parte foi regularmente e oportunamente intimada via Diário de Justiça Eletrônico.
4. A ausência da comprovação da regular representação processual, no prazo de 5 dias, previsto no art. 932, parágrafo único, do CPC, acarreta o não conhecimento do recurso, não se admitindo regularização posterior, haja vista a ocorrência da preclusão temporal. Precedentes.
5. In casu, após a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 5 dias, acostasse a devida procuração, não cumpriu a exigência no prazo assinalado, situação a caracterizar ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso, cuja ausência implica o seu não conhecimento, nos termos dos arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Incidência da Súmula n. 115 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. 2. A ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento dentro do prazo legal impede o conhecimento do recurso, conforme Súmula 115 do STJ."
Tese
"1. 2. A ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento dentro do prazo legal impede o conhecimento do recurso, conforme Súmula 115 do STJ."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.