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Jurisprudências

STJAREsp 2.779.365

Vale-pedágio: indenização

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Civil
  • Vale-pedágio
  • Indenização
  • Adiantamento
  • Comprovação
  • Prequestionamento
  • Falta

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALE-PEDÁGIO. INDENIZAÇÃO. ART. 8º DA LEI Nº 10.209/2001. ADIANTAMENTO. COMPROVAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. FALTA. SÚMULA Nº 211/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E ANÁLISE CONTRATUAL. VEDAÇÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.

1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ.

2. Na hipótese, não há como alterar o entendimento firmado pela Corte local no tocante à comprovação do pagamento do vale-pedágio e à ausência de demonstração dos fatos alegados pelo autor sem o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e a análise contratual, procedimentos vedados pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.

3. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes.

4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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