STJAREsp 2.957.033
Inadimplemento contratual: compra e venda de soja para entrega futura
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Inadimplemento contratual
- Compra e venda de soja para entrega futura
- Omissão e obscuridade
- Fundamentação suficiente
- Contrato comutativo
- Emptio spei
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE SOJA PARA ENTREGA FUTURA. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CONTRATO COMUTATIVO. EMPTIO SPEI. INEXISTÊNCIA. REEXAME DOS FATOS E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Não se verifica omissão no acórdão recorrido, tendo o Tribunal de origem adotado fundamentação suficiente para decidir integralmente a controvérsia, não havendo que se falar em vício de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. 2. A modificação dos entendimentos lançados no acórdão recorrido, a fim de verificar a aplicabilidade da teoria da imprevisão ou os termos do negócio pactuado, ensejaria o revolvimento das provas constantes dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, ante os óbices estabelecidos pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. Precedentes: REsp 1.450.667/PR, DJe de 26/10/2021; AgRg no AREsp 834.637/DF, DJe de 17/5/2016; AgRg no REsp 1.210.389/MS, DJe de 27/9/2013.3 . Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.