STJAgRg no AREsp 2.983.526
Descaminho: continuidade delitiva
Relator(a): Rogerio Schietti
- Descaminho
- Continuidade delitiva
- Incompatibilidade com a habitualidade
- Desígnios autônomos
- Modificação
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. CONTINUIDADE DELITIVA. INCOMPATIBILIDADE COM A HABITUALIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. MODIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A continuidade delitiva foi afastada pelo acórdão recorrido por se tratar da hipótese de mera reiteração habitual de condutas com desígnios autônomos.
2. A orientação jurisprudencial do STJ assevera que a habitualidade criminosa é incompatível com a continuidade delitiva. Dessa forma, o recurso especial é inadmissível ante o disposto na Súmula n. 83 do STJ.
3. Além disso, a modificação da premissa relativa à autonomia das condutas demandaria necessariamente o reexame fático-probatório, não permitido, no âmbito do recurso especial, segundo a Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.