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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.114.932

Nenhum dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial foi impugnado de forma suficiente

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NENHUM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL FOI IMPUGNADO DE FORMA SUFICIENTE. SÚMULA 182/STJ.

1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma suficiente os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ.

2. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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