STJAgInt nos EDcl no RMS 75.392
Exibição de documentos: ato jurisdicional de órgão fracionário em agravo de instrumento
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Exibição de documentos
- Ato jurisdicional de órgão fracionário em agravo de instrumento
- Não cabimento do writ
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ATO JURISDICIONAL DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO DO WRIT.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado. Súmula 268/STF.
2. O mandado de segurança é cabível apenas em casos de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica no caso em análise.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.