STJAgRg no HC 1.044.894
Utilização concomitante ou substitutiva a recurso próprio
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Utilização concomitante ou substitutiva a recurso próprio
- Princípio da unirrecorribilidade
- Ausência de ilegalidade flagrante
- Inadequação da via eleita
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO CONCOMITANTE OU SUBSTITUTIVA A RECURSO PRÓPRIO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio nem manejado concomitantemente a outro meio de impugnação cabível, sob pena de violação ao princípio da unirrecorribilidade e desvirtuamento da finalidade constitucional do remédio heroico.
2. No caso, a defesa interpôs apelação criminal com idênticas semelhantes às deduzidas no presente writ, ainda pendente de julgamento pelo Tribunal de origem, o que torna manifesta a inadequação da via eleita e afasta a possibilidade de reiteração do pedido perante esta Corte.
3. A análise das teses defensivas deverá ocorrer pela via processual adequada, no âmbito do recurso já interposto, não cabendo a esta instância antecipar o exame de mérito de questão que ainda será apreciada pelas instâncias ordinárias.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/11/2025 a 03/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.