Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.220.073

Não impugnação dos fundamentos da decisão agravada

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Não impugnação dos fundamentos da decisão agravada

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. Não se conhece do agravo regimental que não impugna o fundamento da decisão que deu provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ.

2. No caso, a parte apenas sustentou a admissibilidade do agravo em recurso especial interposto pela defesa, sem, contudo, combater o motivo que ensejou o provimento do recurso especial - reconhecimento do efeito cascata no concurso de majorantes.

3. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.