STJAgInt no AREsp 2.937.677
Seguro: indenização securitária
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Securitário
- Seguro
- Indenização securitária
- Prescrição ânua
- Termo inicial
- Comunicação tardia do sinistro
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL. COMUNICAÇÃO TARDIA DO SINISTRO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A prescrição da pretensão de cobrança de indenização securitária deduzida pelo segurado contra a seguradora é anual, tem como termo inicial a data da ciência inequívoca do sinistro, e o respectivo prazo apenas se suspende entre a comunicação do sinistro à seguradora e a recusa de cobertura, não sendo afastada a prescrição quando a comunicação é feita após o transcurso integral do prazo, como no caso. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.