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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.203.193

Princípio da dialeticidade: óbice da súmula 182 do STJ

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.

2. Fato relevante. A agravante sustenta ter impugnado especificamente os pontos da decisão agravada.

3. Decisão anterior. Mantida, na origem, a inadmissibilidade do agravo em recurso especial diante da incidência do princípio da dialeticidade e da ausência de ataque específico aos fundamentos, inclusive quanto ao óbice da Súmula 7 do STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial foi instruído com impugnação específica e integral dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, de modo a afastar o óbice da Súmula 182/STJ.

5. A questão em discussão consiste em saber se a alegação genérica de que não há reexame de provas é suficiente para superar o óbice da Súmula 7/STJ, sem cotejo analítico entre o acórdão recorrido e as razões do recurso especial.

III. RAZÕES DE DECIDIR

6. O princípio da dialeticidade impõe à agravante o ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.

7. A impugnação genérica, com mera repetição das razões do recurso especial, não atende ao dever de infirmar os fundamentos da decisão agravada.

8. Para afastar o óbice da Súmula 7/STJ, é imprescindível demonstrar, mediante cotejo entre o acórdão recorrido e as razões recursais, que a tese jurídica pode ser apreciada sem reexame do conjunto fático-probatório, o que não ocorreu no caso.

9. Verificada a ausência de ataque específico aos fundamentos de inadmissibilidade, mantém-se a decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial.

IV. DISPOSITIVO

10. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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