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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 2.750.112

Inexistência de contradição interna

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Inexistência de contradição interna

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO INTERNA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve o não conhecimento do agravo em recurso especial da parte. A defesa aponta a existência de contradição. Alega que não incide a Súmula n. 182 do STJ, pois contestou os fundamentos de inadmissão do recurso especial.

2. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os aclaratórios não se prestam ao novo julgamento da causa, mas apenas à correção de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.

3. A contradição que permite a oposição do recurso integrativo é a interna, entre a fundamentação do julgado e a sua conclusão. Não existe tal vício na estrutura do acórdão embargado, pois as razões de decidir e o resultado do julgamento se mostram coerentes. A irresignação da parte não pode ser acolhida, por traduzir mera tentativa de rediscutir o juízo de inadmissibilidade.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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