STJAREsp 2.635.503
Tempestividade: evicção
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Tempestividade
- Evicção
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. TEMPESTIVIDADE. EVICÇÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Os embargos de t erceiro podem ser considerados tempestivos quando o terceiro não tiver ciência inequívoca de óbice impeditivo posterior, sendo necessário mitigar o prazo previsto no artigo 675 do CPC.
2. A evicção não se aplica quando o adquirente age de boa-fé e realiza diligências que atestam a regularidade do imóvel, inexistindo gravame ou anotação na matrícula do bem.
3. A nulidade do negócio jurídico não afeta terceiros que não foram partes na demanda anulatória, em respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
4. Agravo conhecido e recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.