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Jurisprudências

STJAREsp 2.635.503

Tempestividade: evicção

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. TEMPESTIVIDADE. EVICÇÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. Os embargos de t erceiro podem ser considerados tempestivos quando o terceiro não tiver ciência inequívoca de óbice impeditivo posterior, sendo necessário mitigar o prazo previsto no artigo 675 do CPC.

2. A evicção não se aplica quando o adquirente age de boa-fé e realiza diligências que atestam a regularidade do imóvel, inexistindo gravame ou anotação na matrícula do bem.

3. A nulidade do negócio jurídico não afeta terceiros que não foram partes na demanda anulatória, em respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório.

4. Agravo conhecido e recurso especial não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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