STJAgInt no AREsp 3.004.955
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Concorrencial
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Cartel
- Compra e venda de caixas de laranja por preço inferior ao devido
- Prazo prescricional trienal
- Termo inicial
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CARTEL. COMPRA E VENDA DE CAIXAS DE LARANJA POR PREÇO INFERIOR AO DEVIDO. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. TERMO INICIAL. DATA DO FATO DANOSO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. A celebração de TCC com o CADE não constituiu confissão ampla e irrestrita dos fatos investigados, nem interfere na contagem do prazo prescricional.
3. Na ausência de decisão condenatória do CADE, aplica-se o prazo prescricional trienal previsto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil, sendo o termo inicial a data da ciência do fato danoso.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.