STJAgInt no REsp 2.222.876
Pensão por morte: inaplicabilidade ao caso concreto
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Pensão por morte
- Inaplicabilidade ao caso concreto
- Óbice da súmula n. 7 do STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. TEMA N. 1.188 DO STJ. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. RECONHECIMENTO DA QUALIDADE DE SEGURADO COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O caso não se amolda ao Tema n. 1.188 do STJ, pois o acórdão recorrido não se firmou exclusivamente em sentença trabalhista para reconhecer o início de prova material, tendo considerado o amplo conjunto probatório dos autos, incluindo registros do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e a comprovação de recolhimentos previdenciários.
2. O Tribunal de origem enfrentou a controvérsia e fundamentou a decisão, consignando que "restou demonstrada a qualidade de segurado do falecido, na data do óbito (07/05/2011), fazendo jus o autor ao benefício de pensão por morte".
3. Os argumentos do recorrente, no sentido de que "o falecido não tinha qualidade de segurado na data do óbito", somente poderiam ser acolhidos mediante reexame do acervo fático-probatório, providência inviável em recurso especial, à luz da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.