STJEDcl no AREsp 1.643.330
Honorários advocatícios: majoração
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários advocatícios
- Majoração
- Não incidência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973.EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. O marco temporal para aplicação das normas do CPC/2015 sobre honorários é a data da sentença ou acórdão que impõe a verba. Sendo a sentença proferida na vigência do CPC/1973, incide o regime anterior, o que afasta a majoração com base no art. 85, § 11, do CPC/2015
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos. .
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.