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Jurisprudências

STJAgInt no PUIL 4.458

Apresentação de dois pedidos: impossibilidade

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. APRESENTAÇÃO DE DOIS PEDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PROVIMENTO NEGADO.

1. Como exposto na decisão agravada, "o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou no sentido de que pedido de uniformização possui a natureza jurídica de recurso, visto que busca a reforma de acórdão proferido pela Turma Recursal ou pela Turma Nacional de Uniformização e, em caso de provimento, substitui a decisão ensejadora dessa irresignação" (EDcl no PUIL 3.720, Ministro Gurgel de Faria, DJe de 15/2/2024).

2. No presente caso, a parte ora agravante apresentou dois pedidos de uniformização contra o acórdão em que se havia negado provimento a seu recurso inominado. Logo, não é possível conhecer do presente pedido em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade recursal, que vedam a interposição simultânea de mais de um recurso da mesma decisão judicial.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2025 a 19/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

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