STFRcl 68.650 AgR-ED
Omissão quanto à fixação de honorários sucumbenciais
Relator(a): Flávio Dino
- Processo Civil
- Omissão quanto à fixação de honorários sucumbenciais
- Cabimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL QUE GERA A NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE VERBAS HONORÁRIAS. PEDIDO DE FIXAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NO VALOR DE R$2.000,00.
Decisão
A Turma, por unanimidade, à luz do art. 85, § 8º, CPC/2015, acolheu os embargos de declaração para fixar os honorários de sucumbência no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor da embargante, cuja exigibilidade deve permanecer suspensa enquanto perdurarem os motivos que ensejaram a concessão da justiça gratuita pelo Juízo de 1º grau, observando-se o prazo máximo de 5 (cinco) anos, nos termos do voto do Relator, com ressalvas da Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.