Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 1.944.716

Regularidade: acórdão recorrido

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Regularidade
  • Acórdão recorrido
  • Acolhimento não unânime dos embargos de declaração
  • Técnica do julgamento ampliado
  • Aplicação

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REGULARIDADE. ADMISSIBILIDADE IMPLÍCITA. ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 942 DO CPC. ACOLHIMENTO NÃO UNÂNIME DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TÉCNICA DO JULGAMENTO AMPLIADO. APLICAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.

1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a compreensão de que a admissibilidade do recurso especial, nesta instância, pode ser realizada "de forma implícita, sem necessidade de exposição de motivos, onde o exame de mérito recursal já traduz o entendimento de que foram atendidos os requisitos extrínsecos e intrínsecos de sua admissibilidade, inexistindo necessidade de pronunciamento explícito pelo julgador a esse respeito" (EREsp 1.119.820/PI, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 17/12/2014, DJe de 19/12/2014).

2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a técnica de ampliação de julgamento prevista no art. 942 do Código de Processo Civil (CPC) aplica-se ao julgamento dos embargos de declaração que, acolhidos por acórdão não unânime, altera resultado anterior unânime no julgamento do recurso de apelação.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.